sexta-feira, 8 de maio de 2015

“Pec da Bengala” não afeta desembargador

Cláudio e Judite, no centro: únicos que pensam em sair antes dos setenta anos.
Os integrantes do Tribunal de Justiça potiguar ainda não se preocupam com a perspectiva de aplicabilidade no Rio Grande do Norte da “Pec da Bengala”, emenda constitucional que elevou dos atuais setenta para 75 anos de idade o limite máximo de permanência de magistrados nas cortes superiores.
Sancionada nesta quinta-feira, 7, ontem, pelo presidente do Congresso Nacional, por enquanto a emenda só afeta os integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos superiores tribunais Militar e do Trabalho. Sem corpo próprio, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é constituído por juristas designados pelo STF e STJ, bem como por designados pela categoria dos advogados.
Ela não motivou na corte qualquer especulação sobre desembargadores que, planejando até segunda-feira passada aposentar-se ou estando próximo da expulsória, pudesse querer mudar seus planos em função da dilatação da vida útil na carreira.
Dois querem sair
Pelo que se ouve nos gabinetes e corredores da sede do judiciário, na praça 7 de Setembro, na Cidade Alta, só dois desembargadores cogitam de se antecipar à data expulsória, o presidente Cláudio Santos e a ex-presidente Judite Monte, ambos ocupantes do quinto constitucional da advocacia e do ministério público, respectivamente. Os demais sempre se referem a sair apenas na última hora. A tradição do tribunal, aliás, é a só se despedir de seus integrantes quando estes chegam aos 65 anos. Raríssima exceção mencionada pelos serventuários da justiça foi protagonizada pelo advogado Hélio Fernandes, que abandonou a toga antes de chegar aos sessenta anos para dedicar-se à advocacia. Outra coube ao escritor Manoel Onofre Júnior, que deixou o tribunal para dedicar-se à literatura.  
Como dizem funcionários da corte, todos os desembargadores potiguares já conhecem o teor da nova norma, sabendo que a rigor ela não os alcança. E aguardam para ver se adiante o princípio da isonomia estenderá a novidade às cortes estaduais e regionais – e, por extensão, também ao juízo de primeira instância –, mas entenderam a motivação imediata dos congressistas.
Marcelo e Edilson
Este quiseram circunstancialmente impedir que a presidanta Dilma Rousseff canetasse muitas nomeações que tendiam a se tornar necessárias face à perspectiva de aposentadoria de ministros que atingiriam estes anos a idade expulsória.
Por enquanto muito específica, a emenda nem sequer afeta o processo de nomeação do sucessor do jurista Ari Pargendler como ministro do STJ, cargo almejado por desembargadores federais de todo o país, inclusive os norte-rio-grandenses Edilson Nobre e Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, integrantes do Tribunal Regional Federal sediado em Recife e presidido pelo segundo magistrado.
Seus nomes integram listas que chegaram até à semana passada ao gabinete do presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, para que elabore uma a ser submetida ao colegiado, que a reduzirá à forma tríplice, encaminhando-a sequentemente ao ministro da Justiça, advogado José Eduardo Cardozo, para que chegue a Dilma e à finalização da escolha. O que tomar posse, este sim, estará habilitado a ficar na corte até completar 75 anos.
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