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| Cláudio e Judite, no centro: únicos que pensam em sair antes dos setenta anos. |
Os integrantes do
Tribunal de Justiça potiguar ainda não se preocupam com a perspectiva de
aplicabilidade no Rio Grande do Norte da “Pec da Bengala”, emenda
constitucional que elevou dos atuais setenta para 75 anos de idade o limite
máximo de permanência de magistrados nas cortes superiores.
Sancionada nesta
quinta-feira, 7, ontem, pelo presidente do Congresso Nacional, por enquanto a
emenda só afeta os integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) e dos superiores tribunais Militar e do Trabalho. Sem
corpo próprio, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é constituído por juristas
designados pelo STF e STJ, bem como por designados pela categoria dos
advogados.
Ela não motivou na
corte qualquer especulação sobre desembargadores que, planejando até
segunda-feira passada aposentar-se ou estando próximo da expulsória, pudesse querer
mudar seus planos em função da dilatação da vida útil na carreira.
Dois querem sair
Pelo que se ouve
nos gabinetes e corredores da sede do judiciário, na praça 7 de Setembro, na
Cidade Alta, só dois desembargadores cogitam de se antecipar à data expulsória,
o presidente Cláudio Santos e a ex-presidente Judite Monte, ambos ocupantes do
quinto constitucional da advocacia e do ministério público, respectivamente. Os
demais sempre se referem a sair apenas na última hora. A tradição do tribunal,
aliás, é a só se despedir de seus integrantes quando estes chegam aos 65 anos.
Raríssima exceção mencionada pelos serventuários da justiça foi protagonizada
pelo advogado Hélio Fernandes, que abandonou a toga antes de chegar aos
sessenta anos para dedicar-se à advocacia. Outra coube ao escritor Manoel Onofre
Júnior, que deixou o tribunal para dedicar-se à literatura.
Como dizem
funcionários da corte, todos os desembargadores potiguares já conhecem o teor
da nova norma, sabendo que a rigor ela não os alcança. E aguardam para ver se
adiante o princípio da isonomia estenderá a novidade às cortes estaduais e
regionais – e, por extensão, também ao juízo de primeira instância –, mas
entenderam a motivação imediata dos congressistas.
Marcelo e Edilson
Este quiseram
circunstancialmente impedir que a presidanta Dilma Rousseff canetasse muitas
nomeações que tendiam a se tornar necessárias face à perspectiva de
aposentadoria de ministros que atingiriam estes anos a idade expulsória.
Por enquanto muito
específica, a emenda nem sequer afeta o processo de nomeação do sucessor do jurista
Ari Pargendler como ministro do STJ, cargo almejado por desembargadores
federais de todo o país, inclusive os norte-rio-grandenses Edilson Nobre e
Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, integrantes do Tribunal Regional Federal sediado
em Recife e presidido pelo segundo magistrado.
Seus nomes integram
listas que chegaram até à semana passada ao gabinete do presidente do STJ,
ministro Francisco Falcão, para que elabore uma a ser submetida ao colegiado,
que a reduzirá à forma tríplice, encaminhando-a sequentemente ao ministro da
Justiça, advogado José Eduardo Cardozo, para que chegue a Dilma e à finalização
da escolha. O que tomar posse, este sim, estará habilitado a ficar na corte até
completar 75 anos.
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