Associação questiona no Supremo emenda que
modifica a Constituição do Rio Grande do Norte
A
Associação dos Membros dos Tribunais de Conta do Brasil (Atricon)
ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 5323, com pedido de medida cautelar, contra
dispositivos da Emenda Constitucional nº 13/2014, aprovada pela
Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, que deu nova
redação à Constituição do estado.
A
associação alega que as modificações, feitas pela emenda, aos artigos
53 e 55 da Constituição estadual, que dispõem sobre a organização e o
funcionamento do Tribunal de Contas do Estado, configuram vício de
iniciativa legislativa, além de seu teor atentar "contra as garantias
constitucionais inerentes à inafastabilidade da jurisdição, ao devido
processo legal e à própria competência da União para legislar sobre
direito eleitoral".
"A
redação violou frontalmente as prerrogativas da autonomia e do
autogoverno que são pacificamente reconhecidas aos Tribunais de Contas
na medida em que estatuiu normas sobre o funcionamento e a organização
da Corte de Contas, com evidente vício de iniciativa.", ressalta a
Atricon.
Uma
das alterações apresentadas no texto da emenda constitucional é a
submissão do controle interno do Tribunal de Contas do Rio Grande do
Norte aos sistemas normativos do Poder Legislativo. "O controle interno é
aquele exercido por órgãos de um poder sobre condutas administrativas
produzidas dentro da sua própria esfera. Trata-se, na verdade, do
conjunto de políticas e procedimentos adotados por uma organização para
vigilância, fiscalização e verificação de responsabilidades da própria
gestão", diz a ADI.
Dessa
forma, a associação pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) a concessão
de medida cautelar para suspender os efeitos da Emenda Constitucional nº
13/2014, por "colocar em risco a própria estabilidade institucional no
âmbito da administração pública do Estado do Rio Grande do Norte". No
mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo.
A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.
Nenhum comentário:
Postar um comentário