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| Esta tabela, segundo Marcelo, é falsa, criada para arrancar mais dinheiro dos empresários. |
Nos últimos cinco anos a
secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) da prefeitura de Natal tem
fraudado tabelas de cálculo dos valores das licenças ambientais com o objetivo
de receber de empreendedores mais do que estes deveriam lhe pagar de
conformidade com a legislação em vigor. A justiça já comprovou o crime,
restando agora ao prefeito Carlos Eduardo Alves coibir esta prática e,
constatando a inocência do ente governamental, punir os responsáveis, assim
como às vítimas cabe cobrar o que lhes foi extorquido ao longo desse tempo.
Denúncia neste sentido foi
divulgada esta semana entre empresários natalenses pelo engenheiro Marcelo
Bezerra Guerreiro, que é construtor na região metropolitana e lidera o segmento
dos cultivadores de coco da Bahia no Rio Grande do Norte. Ele só resolveu
lançar seu libelo depois de sentir-se achacado pela repartição ao pedir licença
a fim de desenvolver um proj
eto de condomínio residencial horizontal fechado,
algo que se tem multiplicado em Natal como coelhos.
Extorsão
Após muito colidir com servidores
dos guichês material e virtual da prefeitura com o objetivo de provar-lhes que
cobram indevidamente, Marcelo resolveu pelo menos alertar outros investidores
diretos contra a tabela que simplesmente qualifica como “falsa” e objeto de
extorsão.
Depois de seu conflito com a
prefeitura, ele garante que os empreendedores lesionados com base na falsa
tabela poderão cobrar tudo o que pagaram irregularmente nos últimos cinco anos
à prefeitura de Natal. Visando orientá-los, disponibilizou-lhes detalhes do
combate que vem travando contra a municipalidade e indica seu advogado para
orientá-los do ponto de vista legal.
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| Marcelo diz que, descoberta a fraude, a Semurb passou a persegui-lo. |
Ele conta que recebeu da Semurb
dois boletos referentes a licenças prévias e de instalação de dois
empreendimentos imobiliários que está prestes a lançar em Natal e “percebi que
os valores eram altíssimos”. Questionou então o cálculo dos valores e a Semurb
lhe mostrou a tabela em que se havia baseado.
“Neste momento procurei tirar uma
foto da tabela e fui simplesmente impedido pela funcionária Semurb. Falei sobre
a lei e Habeas Data, mas a mesma me disse que quem resolvia era o chefe do
setor. Após essa arrogância, que certamente escondia um possível crime, passei
a noite lendo o Código Tributário de Natal”, conta o engenheiro.
Ganhando na justiça...
“Identifiquei o que queria, e me preparei para
ir à secretaria de Tributação do município de Natal. Chegando lá, constatei do
setor competente o que eu desconfiava: a Semurb usa uma tabela criminosa para
cobrar a maior todos os contribuintes da cidade, um absurdo”, denuncia o
empresário.
Ele se dirigiu então a seu
advogado, que se prontificou a buscar no judiciário a simples aplicação do
código tributário. “Eu queria somente isso”, salienta, acrescentando que em
dois meses “vencemos o pedido de liminar”.
Neste estágio do processo, ele
pensou apenas no mal menor. “Cobrança indevida , crime
tributário”, simplifica.
A partir daí, porém, ele sentiu
que passara a ser perseguido por alguém muito forte na Semurb como retaliação
pela sua resistência e, principalmente, por garimpar no judiciário uma decisão
que poderia ser o fio da meada para a descoberta de um “fraudário” sem precedentes.
...para ser perseguido
De fato, para sua surpresa, a
Semurb resolveu usar subterfúgios para questionar sua atitude.
“Para nossa surpresa, a Semurb
despachou nos autos a declaração de que, como não há legislação para
condomínios horizontais fechados no Plano Diretor da nossa cidade, nossos
projetos deveriam se remeter para loteamentos. Ficamos estarrecidos, já que a
mesma Semurb licencia mensalmente uma infinidade de projetos da mesma
categoria”.
Vendo que a perseguição estava
clara e que de nada adiantava solicitar a simples aprovação, decidiu, mais uma
vez, acionar o judiciário.
“Pedimos a simples isonomia em
relação às outras mais de cem obras da mesma categoria licenciadas sem
problemas pela Semurb”, informa, supondo que as aprovações foram lastreadas
pela tabela falsa de que não se haviam dado conta os empreendedores roubados.
Desobediência
Novamente a justiça deu razão a
Marcelo, para chegar a uma situação de desobediência a ordem de magistrado, que
deve ser cumprida acima de qualquer comentário, resistência ou omissão, sob
pena de responsabilização penal.
Através de liminar, o juiz fixou
prazo de trinta dias para a Semurb se manifestar e expedir as licenças
requeridas pelo empresário. “Para nossa surpresa, a Semurb, do alto da sua
arrogância, sequer argumentou, respondeu ou atendeu à ordem judicial”, narra.
Comunicamos o Excelentíssimo Juiz sobre o descumprimento da ordem judicial e
estamos aguardando as sanções cabíveis, para que, finalmente, tenhamos o nosso
direito garantido de construir, e desenvolver nossa cidade”.
Filho da vereadora Eleika
Guerreiro (PSDC), verdadeiro emblema da correção no trato da coisa pública no
Rio Grande do Norte, Marcelo salienta que não lhe pediu apoio porque antes
precisa ganhar a causa no fórum.
Sem prejuízo desta conduta,
porém, vê na ilegalidade que imputa à Semurb um padrão de comportamento que
estende a toda a gestão do prefeito Carlos Eduardo Alves.
“Esse é o meu relato, e alerta,
sobre o tipo de administração que temos em Natal”, diz, diagnosticando: “Enfrentamos
uma administração perseguidora, incompetente e arrogante. Estão cometendo
crimes diariamente utilizando uma tabela falsa, deliberadamente, e não acredito
que sejam humildes funcionários os autores da ilegalidade”.
A propósito, ele suspeita de relação
direta entre esta falcatrua e o empenho com que a Procuradoria Jurídica da
prefeitura tenta na câmara municipal impor mudanças no direito tributário
natalense e principalmente garantir ganhos para procuradores que atuarem com
êxito na cobrança da dívida ativa do governo local.
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