BB e loja do Natal Shopping são condenados
por débitos indevidos na conta de cliente
O
juiz José Herval Sampaio Júnior, da 2ª Vara Cível de Mossoró, declarou
inexistente um débito no valor de R$ 209,00 debitado em 30 de março de
2012 na conta de um consumidor, determinando que o Banco do Brasil S.A. e
a L.A. Confecções Ltda EPP (Lacoste Natal Shopping), solidariamente,
efetuem o pagamento da repetição do indébito ao autor, no valor de R$ R$
418,00, com juros e correção monetária.
O
magistrado julgou procedente também o pedido de indenização por danos
morais feito pelo autor da ação, e condenou as rés solidariamente ao
pagamento de indenização, no valor de R$ 5 mil, com atualização e
correção monetária de acordo com o art. 406 do Código Civil, conforme
súmulas 43 e 54 do STJ.
Na
ação judicial, o autor alegou que em 6 de dezembro de 2011 se dirigiu
até a Lacoste Natal Shopping e efetuou a compra de uma camisa. Disse que
tal item custava R$ 209,00, mas como ia pagar no débito automático, com
o desconto, passou a custar R$ 198,00.
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