sábado, 23 de maio de 2015

Juiz manda guarda municipal em greve desocupar a Prefeitura de Natal

Macedo: protestar não dá direito a atrapalhar colegas.
O juiz Cicero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou a desocupação do Palácio Felipe Camarão, sede da Prefeitura de Natal pelos guardas municipais em greve. O juiz decidiu, ainda, que a Polícia Militar deve ser acionada caso haja desobediência, desde que “sem confronto ou violência e com absoluta cautela”.

Na ação judicial a Prefeitura de Natal alegou que servidores vinculados ao Sindicato dos Guardas Municipais do Município de Natal – Sindguardas, na data de ontem (20), invadiram a sede da Prefeitura Municipal de Natal (Palácio Felipe Camarão), mediante ato de esbulho, onde permanecem até o momento.
Alegou, ainda, que a manifestação vem prejudicando de maneira significativa o regular funcionamento da Prefeitura, que se encontra com suas atividades praticamente paralisadas em razão da invasão.
O juiz considerou que o direito de protestar é amparado no ordenamento jurídico. No entanto, esse direito encontra limitações justamente no direito que tem os demais servidores públicos municipais e população em geral, de ter acesso à sede da Administração Pública do Município de Natal, sem que o inconformismo alheio venha a atingir, na completude, a harmonia dessa relação.

“Todavia, é preciso sopesar a garantia de direitos constitucionais, evitando que outros direitos, como o de locomoção de servidores e demais cidadãos não sejam violados, como no presente caso concreto, diante do impedimento da entrada e saída de pessoas na localidade, além do natural prejuízo da realização das atividades administrativas no órgão”, decidiu.

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