Macedo: protestar não dá direito a atrapalhar colegas. |
Na ação judicial a Prefeitura de Natal
alegou que servidores vinculados ao Sindicato dos Guardas Municipais do
Município de Natal – Sindguardas, na data de ontem (20), invadiram a
sede da Prefeitura Municipal de Natal (Palácio Felipe Camarão), mediante
ato de esbulho, onde permanecem até o momento.
Alegou, ainda, que a manifestação vem
prejudicando de maneira significativa o regular funcionamento da
Prefeitura, que se encontra com suas atividades praticamente paralisadas
em razão da invasão.
O juiz considerou que o direito de
protestar é amparado no ordenamento jurídico. No entanto, esse direito
encontra limitações justamente no direito que tem os demais servidores
públicos municipais e população em geral, de ter acesso à sede da
Administração Pública do Município de Natal, sem que o inconformismo
alheio venha a atingir, na completude, a harmonia dessa relação.
“Todavia, é preciso sopesar a garantia
de direitos constitucionais, evitando que outros direitos, como o de
locomoção de servidores e demais cidadãos não sejam violados, como no
presente caso concreto, diante do impedimento da entrada e saída de
pessoas na localidade, além do natural prejuízo da realização das
atividades administrativas no órgão”, decidiu.
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