MPF recomenda que escolas do RN não limitem
vagas de alunos especiais
Instituições
não podem definir número máximo de estudantes com limitações.
Notificações são para secretarias de saúde, conselho e escolas
particulares
O
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) emitiu seis
recomendações - às secretarias de Educação do Estado e do Município do
Natal, ao Conselho Estadual de Educação e a três escolas particulares de
Natal - para que seja respeitada a legislação atual e não se imponha
limites ao número de alunos especiais nas turmas escolares.
As
recomendações, que têm como autor o procurador da República Victor
Mariz, são todas decorrentes de Procedimento instaurado na Procuradoria
da República, em virtude da informação de que um estudante, portador de
limitações cognitivas e motoras, teve sua matrícula negada no 1º ano do
Ensino Médio em algumas escolas particulares de Natal.
Os
colégios Henrique Castriciano, Nossa Senhora das Neves e Marista de
Natal alegaram que atendem a um máximo de dois alunos por turma com
comprometimento cognitivo primário ou secundário, ou com deficiência
visual ou auditiva severa, que demandem atenção específica por parte dos
educadores. Para o procurador, no entanto, esse limite baseia-se em uma
interpretação equivocada da Resolução 02/2012, expedida pelo Conselho
Estadual de Educação.
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