Gustavo: advocacia administratitva rara, em benefício próprio. |
É forte, entre integrantes e frequentadores
das reuniões da Assembléia Legislativa potiguar, a expectativa em torno da
abordagem na manhã desta terça-feira, 16, amanhã, no plenário da casa, do
auto-reajuste salarial de 50% que o secretário estadual de Planejamento e Finanças,
economista Gustavo Nogueira, se concedeu em abril último.
Funcionário de carreira de um órgão
publico baseado em Campina grande, Paraíba, de onde veio para integrar o estafe
do governador Robinson Faria, Gustavo criou à revelia do chefe um intrincado processo
para, ao arrepio da lei, aumentar seu próprio ganho no guichê potiguar,
concedendo-se acumulação ilegal de proventos.
Desde abril ele vem ganhando acima do
que a legislação lhe permite com base num processo em que, por vias estranhas à
tramitação normal do que é de interesse do Estado, obteve a anuência de algumas
secretarias para seu pleito pessoal sem dar ao Governador a menor chance de
interferir na questão.
Até
o líder
Sem anunciarem pronunciamentos próprios,
até para não gerar e frustrar expectativas, deputados da oposição e da situação
com os quais o Blog de Roberto Guedes
disseram na tarde e início da noite desta segunda-feira que com toda certeza a
questão “eclodirá” na manhã que se aproxima, pois de modo geral toda a
Assembléia Legislativa ainda está chocada com este aumento.
Como disseram, não será surpresa se o
próprio líder do governo no parlamento, deputado Fernando Mineiro (PT), detonar
os secretários de Estado envolvidos na manobra, poupando talvez o Governador,
porque o auto-reajuste força a confrontar esta liberalidade com o veto que Robinson
vem opondo a aumentos salariais requeridos por segmentos do funcionalismo sob o
argumento de que a concessão o colocaria em confronto com a lei de
responsabilidade fiscal. Mineiro teria reclamado de que o homem que se concedeu
o reajuste sob suspeita é o mesmo que leva Robinson a negar aumentos aos
servidores para não ultrapassar o limite previsto em lei.
Advocacia
administrativa
Aproveitando expressão “Galinha Mineira”,
que foi aplicada ao comportamento dos titulares das pastas do executivo que
compartilharam as irregularidades que se estuarizaram na materialização do
reajuste salarial para Gustavo Nogueira e tendiam a abrir as portas da flexibilização
das leis em favor dos bolsos de outros auxiliares de Robinson, um Deputado
disse que, pelo visto, “o pessoal só cisca mesmo para dentro”.
E explicou:
“Esta foi a mais grave forma de ‘advocacia
administrativa’ que já vi em toda a minha vida”.
Previsto no artigo 321 do Código Penal
Brasileiro, o crime de advocacia administrativa é a utilização indevida das
facilidades do cargo ou das funções. Ocorre quando o funcionário público
pretende fazer prevalecer, fazer influir o seu peso funcional com relação aos
atos administrativos a serem praticados por seus colegas. Normalmente, o autor
o comete em beneficio de terceiros. Uma situação em que o beneficiário da advocacia
administrativa é a própria autoridade é altamente incomum.
Pelo raciocínio do parlamentar, cometeu
advocacia administrativa o Secretário de Estado que ajudou Gustavo a se
conceder o duplo salário, mas este foi muito mais longe, “tão longe que fica
difícil tipificar a situação nos códigos brasileiros”.
O crime de advocacia administrativa está
previsto no artigo 321 do Código Penal Brasileiro. É a utilização indevida das
facilidades do cargo ou das funções. O funcionário público pretende fazer
prevalecer, fazer influir o seu peso funcional com relação aos atos
administrativos a serem praticados por seus colegas.
Governador conivente
Um deputado de oposição que lembrou sua
condição de amigo de Robinson desde antes do início da carreira política deste,
com seu desembarque na Assembléia Legislativa, em 1987, disse estar torcendo
para que o chefe do executivo faça alguma coisa visando fechar essa torneira e
punir quem usou o cargo para cometer fraude em benefício próprio.
“Se não fizer nada, e logo, poderão
dizer que Robinson foi conivente”, alertou, sugerindo até que o Governador
exonerasse todos os culpados.
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(Em 150615).
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