Nova vitória dos estudantes potiguares.
Em mais uma decisão histórica, o juiz Cícero Martins Macedo Filho, da 2ª
Vara da Fazendo Pública, determinou na última sexta-feira (12) uma
multa de R$ 20 mil por dia ao Sindicato das Empresas do Transporte
Urbano de Natal (Seturn), caso não seja cumprido o direito do pagamento
da meia passagem em dinheiro, como vem ocorrendo na cidade. O prazo para
o Seturn atender a medida já está ocorrendo, contudo terá que comprovar
ao Judiciário o efetivo respeito a Decisão Liminar na quarta-feira
(17).
Desde abril está em vigor decisão da
Justiça obrigando as empresas de ônibus da cidade a receberem o
pagamento da meia passagem em dinheiro, conforme prevê também o Código
de Defesa do Consumidor. Porém, apesar da fiscalização do Procon
Estadual, o direito estudantil continua sendo desrespeitado até hoje,
afrontando o poder Judiciário.
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Roberto Guedes:
(Em 150612).
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