CNJ fixa cota de 20% para negros em concurso de juiz e servidor de tribunais
O CNJ (Conselho Nacional de
Justiça) aprovou nesta terça-feira (9) uma resolução determinando que no
mínimo 20% das vagas em concursos públicos para juízes e servidores do
Judiciário serão reservadas para negros.
A medida tem efeito para o ingresso na
carreira de magistratura em todos os tribunais do país e terá validade
até 2024 a partir da publicação da norma, que deverá ocorrer nos
próximos dias.
O STF (Supremo Tribunal Federal) e o CNJ
já adotam a cota para o preenchimento de vagas para servidores. As
cadeiras de ministros e desembargadores não serão afetadas porque são
preenchidas por indicação ou promoção na carreira.
De acordo com o texto, poderão concorrer
concorrer as vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se
autodeclararem pretos ou pardos, no ato da inscrição no concurso
público, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pela fundação
Instituto Brasileiros de Geografia e Estatística.
Segundo dados do CNJ divulgados em 2014,
apenas 1,4% dos 16.812 juízes do Brasil se autodeclaram pretos. Outros
14% se identificaram como pardos. Em cinco anos, o CNJ deve fazer um
novo censo para reavaliar o cenário e discutir sobre a manutenção ou
extinção da ação afirmativa.
“Estamos diante de um momento
importante, pois é primeira vez que um dos poderes da República
reservará uma cota para cidadãos oriundos de mais de 50% da população
que não têm acesso aos cargos de poder nesse país”, disse o presidente
do STF (Supremo Tribunal Federal) e do CNJ, Ricardo Lewandowski. “Esse é
um passo histórico muito relevante, pois estamos contribuindo para a
pacificação e a integração deste país, e de certa forma reparamos um
erro histórico em relação aos afrodescendentes”, concluiu.
O conselheiro Fabiano Silveira se
posicionou contrário à medida afirmando que a ação poderia ser ineficaz,
uma vez que diversos tribunais não conseguem preencher os postos para
magistratura atualmente. Segundo o conselheiro, seus assessores fizeram
uma pesquisa e identificaram que no último concurso para juízes federais
na 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) foram aprovados 30
candidatos para 56 vagas. No concurso realizado pela 3ª Região (São
Paulo e Mato Grosso do Sul), foram selecionados apenas 23 concorrentes
para 30 vagas, por exemplo.
“A lógica que predomina é que há sobra
de vagas. Faço ponderação para que a resolução pelo menos contemple a
faculdade de o tribunal estabelecer um bônus de pontuação [ára negros].
Não estamos dizendo que deve adotar, mas que pode combinar reserva com
bônus de acordo com suas experiências”, disse.
Representante do Ministério Público, subprocurador-geral da República Eugênio Aragão, apoiou as cotas.
“Me parece que a ação afirmativa não
precisa de justificativa, é evidente que existe necessidade premente de
criar mais acesso aos cargos públicos aos segmentos mais diversificados
da sociedade. Por isso, entendo que o CNJ está de parabéns, é uma
vanguarda das carreiras de Estado ao adotar medida dessa qualidade, que
deve animar outras carreiras”, disse.
Em 2013, a presidente Dilma Rousseff
propôs ao Congresso a adoção de reserva mínima de 20% das vagas de
concursos públicos federais para afrodescendentes. A medida foi aprovada
em 2014 pelo Congresso e tem validade também até 2024.
Folha Press
Nenhum comentário:
Postar um comentário