quarta-feira, 10 de junho de 2015

Ministro torna inelegível o Prefeito de Macaíba

Decisão transforma Fernando Cunha em inelegível.
O prefeito de Macaíba, um dos principais municípios da região metropolitana e do Rio Grande do Norte, médico Fernando Cunha Lima, acaba de perder no Supremo Tribunal Federal (STF) a ação com que tentou anular decisões que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) tomou de julgar irregulares as contas de sua segunda gestão como gestor municipal. Adotada pelo relator do processo, ministro Luiz Fux, a decisão impede o alcaide de tentar se reeleger no próximo ano, porque referendou julgamento por juízo colegiado.
Fux se pronunciou liminarmente num agravo regimental em que o advogado Mauro Gusmão Rebouças, representando Fernando, se insurgiu contra acórdão através do qual o TCE o condenou por ofensa a decisões proferidas pelo próprio STF. Considerando irregulares prestações de contas subscritas pelo burgomestre, o TCE lhe impôs pena de multa “em frontal violação das referidas decisões da Suprema Corte”, como regidiu o causídico ao pedir a simples cassação dos acórdãos da corte potiguar.
A despeito de contar com aval do Ministério Público Federal e de ser arvorar em precedente que encontrou em relação à corte de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, Fernando não conseguiu persuadir o ministro relator a respeito de contradição que apontou na conduta do tribunal estadual. Decisão recente que o STF adotou acolhendo parecer do ministro Sepúlveda Pertence invalidou a inovação estabelecida em Mato Grosso do Sul porque fugiu ao balizamento constitucional.
Por último, Fux salientou que “os fundamentos do ato reclamado não guardam identidade material com a discussão travada nas ações mencionadas como paradigma”.  
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