Decisão transforma Fernando Cunha em inelegível. |
Fux se pronunciou liminarmente num
agravo regimental em que o advogado Mauro Gusmão Rebouças, representando
Fernando, se insurgiu contra acórdão através do qual o TCE o condenou por
ofensa a decisões proferidas pelo próprio STF. Considerando irregulares
prestações de contas subscritas pelo burgomestre, o TCE lhe impôs pena de multa
“em frontal violação das referidas decisões da Suprema Corte”, como regidiu o
causídico ao pedir a simples cassação dos acórdãos da corte potiguar.
A despeito de contar com aval do
Ministério Público Federal e de ser arvorar em precedente que encontrou em
relação à corte de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, Fernando não
conseguiu persuadir o ministro relator a respeito de contradição que apontou na
conduta do tribunal estadual. Decisão recente que o STF adotou acolhendo
parecer do ministro Sepúlveda Pertence invalidou a inovação estabelecida em
Mato Grosso do Sul porque fugiu ao balizamento constitucional.
Por último, Fux salientou que “os
fundamentos do ato reclamado não guardam identidade material com a discussão
travada nas ações mencionadas como paradigma”.
==========================
Siga e recomende o Blog de
Roberto Guedes:
Nenhum comentário:
Postar um comentário