sexta-feira, 17 de julho de 2015

Promotor vê intromissão de Tribunal de Contas

Wendell: é preciso o "conhecimento de causa" que faltou ao TCE.

Lembrando que o ministério público estadual e o próprio Tribunal de Contas do Estado contam com policiais afastados de suas repartições de origem, um dos principais assessores do procurador geral Rinaldo Reis, o promotor Wendell Beetoven Agra sugere que a corte mostrou desconhecer plenamente a situação ao concluir sua investigação a respeito.
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Roberto Guedes
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O ministério público estadual não viu com bons olhos o fato de o Tribunal de Contas do Estado haver investigado a situação de policiais militares que atuam longe de sua corporação, que se destacou como manchete no matutino impresso “Tribuna do Norte” desta sexta-feira, 17, hoje.
“É necessário, pois, prudência e conhecimento de causa na interpretação desses números”, escreveu um dos principais colaboradores do procurador geral de Justiça, promotor Rinaldo Reis, seu colega Wendell Beetoven Agra, em postagem no “Facebook”, lembrando que quem deve cuidar de e desvios de função protagonizadas por policiais militares é um braço específico do “parquet” estadual.
Presente ao noticiário da mídia natalense há meses, o problema voltou à tona hoje com a veiculação da informação de que uma auditoria promovida pelo TCE teria constatado que 1.023 agentes de segurança pública estariam fora das repartições. Este contingente seria superior ao efetivamente divulgado pela secretaria estadual de Segurança.
A pasta do executivo só admitiu o desvio de atribuições de 784 funcionários, entre policiais militares, policiais civis, bombeiros e funcionários do Instituto Técnico-científico de Polícia (Itep), quando ensejou a assinatura, pelo governador Robinson Faria, em junho último de decreto impondo a devolução dos que estiverem cedidos à repartição de origem.  
Pelas contas do TCE, 508 dos servidores estariam ocupando funções distintas em setores da própria secretaria de Segurança, outros 113 estão à disposição do Gabinete Civil e mais 83 na administração indireta e outras secretarias.
Sem desvios 
Diante desta informação e lembrando sutilmente que também o “parquet” estadual acolhe policiais que deveriam estar protegendo a população, Beetoven resolveu lembrar que “a instituição constitucionalmente encarregada do controle da atividades finalísticas das polícias é o Ministério Público, e não o TCE” e que “o instituto da cessão de servidores públicos é largamente utilizado em todos os níveis da Administração Pública, inclusive quanto a policiais, e nem sempre caracteriza ‘desvio de função’”.
Lembrando a necessidade de policiais militares para assegurar a segurança institucional dos Poderes do Estado, inclusive o Judiciário e o Legislativo, “assim como das instituições essenciais, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas”, Wendell garante que esta atuação não foge às atribuições constitucionais dos policiais.
“Essa atuação preventiva é também considerada como atividade de segurança pública”, escreveu, assegurando que, diferentemente do que afirmou o Tribunal de Contas, não se pode dizer que estão “desviados” de suas funções os policiais que trabalham em órgãos específicos da secretaria de Segurança, entre os quais nominou um setor identificado como Ciosp e a área de inteligência da repartição, bem como na escolta pessoal do Governador ou mesmo em setores federais afins, como a Força Nacional de Segurança Pública.
“Todos esses policiais atuam num contexto mais amplo de segurança pública, que não se resume ao policiamento ostensivo ou à instrução direta de inquéritos policiais”, escreveu, para pedir “prudência e conhecimento de causa” no exame da situação.
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