quinta-feira, 23 de abril de 2015

Robinson resolve “peitar” justiça

Para nomear Eider pela segunda vez...,
Engolindo novamente o que disse durante a campanha eleitoral sobre acolher em seu estafe pessoas encrencadas com a justiça, o governador Robinson Faria resolveu outra vez peitar o juízo de primeira instância ao nomear, pela segunda vez em menos de um mês, um seu amigo denunciado por estelionato.
Trata-se do servidor público Eider Pereira de Brito, a quem desta vez Robinson entregou a direção da penitenciária de Alcaçus menos de trinta horas depois de o estabelecimento voltar a ser cenário de fuga em massa de apenados. Ele foi nomeado a toque de caixa para suceder à bacharel Dinorá Simas Lima Deodato, cuja queda teria sido provocada pela sucessão de fugas coletivas do estabelecimento, oficialmente denominado em homenagem ao saudoso advogado Francisco de Assis Fernandes, pai do conselheiro Carlos Thompson, presidente do Tribunal de Contas do Estado.
...Robinson desconheceu a denúncia...
No início de abril, menos de 48 horas depois que entregou ao mesmo Eider o comando da Coordenação de Administração Penitenciária (Coap), a rede de estabelecimentos penais, da secretaria de Justiça, que jurisdiciona Alcançus, Robinson recuou dois dias em decorrência de pronunciamento em que o juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça, titular da vara criminal de Caicó, terra de Eider, o alertou sobre os antecedentes deste.
Na ocasião, o magistrado encaminhou ofício ao secretário de Justiça e Cidadania, professor Edilson França, assegurando, textualmente, que o contemplado “não reúne os predicamentos para exercer tal cargo”.
No ofício, o magistrado afirma que, denunciado pelo ministério público estadual, Eider responde por crime de estelionato na comarca de Caicó. “O Sr. Eider Pereira de Brito, quando exercia o cargo de vice-diretor da PES (Penitenciária Estadual do Seridó), foi denunciado pelo Ministério Público por crime de estelionato (proc. Nº 0006608-53.2012.8.20.0101), cuja conduta encontra pontos de contato com sua atuação funcional (certidão de antecedentes criminais em anexo)“, destaca parte do documento.
...do juiz Luiz Villaça sobre estelionato.
“Caso o Governo do Estado insista na indicação do Sr. Eider Pereira de Brito, este magistrado, nos limites da lei e do poder outorgado pela Constituição Federal aos membros do Poder Judiciário, não poupará esforços no sentido de fiscalizar previamente todos os atos praticados pela pessoa acima mencionada no que concerne ao Presídio Estadual do Seridó, uma vez que não existe qualquer vínculo de confiança entre este magistrado e o Sr. Eider Pereira de Brito”, escreveu o magistrado, propondo a reversão da medida:
“Recomendo que revogue de imediato a designação feita a fim de resguardar os princípios constitucionais insculpidos do art. 37 da Carta da República”.
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