terça-feira, 28 de abril de 2015

Tribunal desfaz acordo feito por advogado

Ribamar: acordo contrariou orientação da cliente.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte acaba de adotar uma decisão histórica, anulando um acordo que um dos mais conhecidos advogados natalenses celebrou com a parte contrária em completo desacordo com a orientação recebida de seu cliente e em prejuízo deste.
Focalizando procedimento de má fé e salientando que a empresária Maria Daisy Couto Atlan havia manifestado inequivocamente sua rejeição a acordo com os arrendatários de uma salina pertencente a ela e a irmãos, a terceira câmara do tribunal acolheu parecer do relator, desembargador João Rebouças, pela total anulação do entendimento. 
O advogado questionado é o professor José de Ribamar de Aguiar, como se observa no sumário da Apelação Cível n° 2014.020773-1 e no parecer acolhido à unanimidade pelos demais integrantes do colegiado. Adotada no último dia 7, a decisão já consta do “Diário Oficial da Justiça on line”.
Informei a respeito deste processo e da possibilidade de ser concluído com a anulação do acordo na edição do último dia 8 da coluna que veiculo toda quarta-feira no matutino impresso “Novo Jornal”, ainda sem precisar o nome do causídico que estava sendo questionado. Na ocasião, havia grande expectativa na sede do Tribunal de Justiça face ao voto com que o desembargador Amílcar Maia deveria desempatar a questão.
Registrei, então, que a ação era “sui generis”:
“Um membro da família Couto, dona de salina em Areia Branca, pede a dissolução de um acordo que seu advogado celebrou, à sua revelia, com os arrendatários do estabelecimento, embolsando logo seus honorários. Sua vitória deixaria em péssima situação um dos mais conhecidos advogados de Natal, que já confessou a irregularidade do acordo. Segundo um magistrado, este seria o primeiro caso da história potiguar em que um causídico lesionou o cliente e a outra parte”.
No autos, Daisy Couto, irmã de dona Darly, falecida esposa do também saudoso médico Jarbas Bezerra, ex-secretário estadual de Educação, figura como apelada, ao lado de Ribamar, cabendo a iniciativa da apelação à União Refinaria Nacional de Sal Ltda. Esta pedia o cumprimento do acordo celebrado com o advogado de Daisy, e a decisão a que chegaram os desembargadores foi motivada pela defesa com que esta provou que não celebrou nenhum entendimento com a parte e principalmente, instada a respeito, deixara claro a Ribamar que não queria acordo.
Mesmo assim o advogado celebrou o entendimento, com os arrendatários da salina, embolsando logo seus honorários.
==========================
Siga e recomende o Blog de Roberto Guedes: http://blogderobertoguedes.blogspot.com.br/

Nenhum comentário:

Postar um comentário