Ribamar: acordo contrariou orientação da cliente. |
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Norte acaba de adotar uma decisão histórica, anulando um acordo que um dos mais
conhecidos advogados natalenses celebrou com a parte contrária em completo
desacordo com a orientação recebida de seu cliente e em prejuízo deste.
Focalizando procedimento de má fé e
salientando que a empresária Maria Daisy Couto Atlan havia manifestado
inequivocamente sua rejeição a acordo com os arrendatários de uma salina
pertencente a ela e a irmãos, a terceira câmara do tribunal acolheu parecer do
relator, desembargador João Rebouças, pela total anulação do entendimento.
O advogado questionado é o professor
José de Ribamar de Aguiar, como se observa no sumário da Apelação Cível n°
2014.020773-1 e no parecer acolhido à unanimidade pelos demais integrantes do
colegiado. Adotada no último dia 7, a decisão já consta do “Diário Oficial da Justiça
on line”.
Informei a respeito deste processo e da
possibilidade de ser concluído com a anulação do acordo na edição do último dia
8 da coluna que veiculo toda quarta-feira no matutino impresso “Novo Jornal”, ainda
sem precisar o nome do causídico que estava sendo questionado. Na ocasião,
havia grande expectativa na sede do Tribunal de Justiça face ao voto com que o
desembargador Amílcar Maia deveria desempatar a questão.
Registrei, então, que a ação era “sui generis”:
“Um membro da família Couto, dona de
salina em Areia Branca, pede a dissolução de um acordo que seu advogado
celebrou, à sua revelia, com os arrendatários do estabelecimento, embolsando
logo seus honorários. Sua vitória deixaria em péssima situação um dos mais
conhecidos advogados de Natal, que já confessou a irregularidade do acordo.
Segundo um magistrado, este seria o primeiro caso da história potiguar em que
um causídico lesionou o cliente e a outra parte”.
No autos, Daisy Couto, irmã de dona
Darly, falecida esposa do também saudoso médico Jarbas Bezerra, ex-secretário
estadual de Educação, figura como apelada, ao lado de Ribamar, cabendo a
iniciativa da apelação à União Refinaria Nacional de Sal Ltda. Esta pedia o
cumprimento do acordo celebrado com o advogado de Daisy, e a decisão a que
chegaram os desembargadores foi motivada pela defesa com que esta provou que
não celebrou nenhum entendimento com a parte e principalmente, instada a
respeito, deixara claro a Ribamar que não queria acordo.
Mesmo assim o advogado celebrou o
entendimento, com os arrendatários da salina, embolsando logo seus honorários.
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